Autoridade Tributária e Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos têm entendimentos distintos sobre a cobrança de IVA nos serviços de saneamento e resíduos pagos na fatura da água.
As empresas locais responsáveis pelo saneamento de águas residuais e pela gestão de resíduos urbanos, serviços cobrados com a fatura da água, não podem cobrar IVA aos consumidores, determina a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O entendimento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), o regulador do setor, é que deve ser feita a cobrança, o que tem levado empresas a realizar essa cobrança na fatura, criando uma situação de desigualdade entre os consumidores e as empresas gestores.
O problema coloca-se em relação aos casos em que quem presta o serviço é uma empresa local, participada e detida pelas autarquias.
A ERSAR tem tido um entendimento diferente sobre o tema, pelo que as empresas que cobram IVA apoiam-se nas indicações do regulador para o fazer.
“Estão isentas de IVA caso estes serviços sejam prestados por serviços municipais ou municipalizados”, mas se forem prestados por uma empresa municipal ou por uma empresa concessionária, então ao custo das ditas tarifas já terá de se somar o IVA à taxa reduzida, argumenta a ERSAR