Face às conclusões da auditoria, o Tribunal de Contas decidiu enviar o relatório para o Ministério Público
O Tribunal de Contas acusou Benjamim Pereira, presidente da câmara de Esposende, de favorecer construtor ao fazer adjudicações diretas “sucessiva e alternadamente” entre o próprio e a sua empresa, violando as normas da contratação pública.
Numa Auditoria de Apuramento de Responsabilidade Financeira (pode consultar aqui), o Tribunal de Contas (TdC) explica que o relatório teve por base uma denúncia de um conjunto de pessoas autointitulado “Grupo de Cidadãos Preocupados com as Pessoas e o Erário Público”, que apontava a existência dos crimes de “tráfico de influência, abuso de poder, favorecimento em contratos de empreitadas e obras públicas e conluio entre empresas”.
Face às conclusões da auditoria e por haver indícios de crime, o TdC decidiu enviar o relatório para o Ministério Público.
Benjamim Pereira, visado diretamente nas conclusões do TdC, negou as acusações que lhe são imputadas acusando aquele tribunal “de não ter ideia do que é a realidade autárquica”, indicando que vai recorrer das conclusões da referida auditoria.
O TdC analizou 16 processos e concluiu ter existido uma “efetiva violação de normas legais relativas à contratação pública, consistentes na celebração de contratos sucessiva e alternadamente a uma sociedade e ao seu sócio maioritário e gerente, ultrapassando, nos triénios de 2012 a 2014 e 2016 a 2018, as adjudicações, quer individuais, no caso do primeiro triénio, quer globais, ao empresário e à empresa, em ambos os triénios, o limite de 150 000 euros”. Contratou a Câmara Municipal de Esposende, cerca de 750 mil euros.
Ainda segundo o TdC, “o modus operandi de convidar ora a empresa, ora o seu sócio gerente defraudou e contornou, violando, a proibição estatuída” pela lei que rege a contratação pública, nomeadamente o artigo 113, nº2 do Código de Contratação Pública (CCP)
Aquele artigo refere que “não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto (…) consoante o caso, propostas para a celebração de contratos cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos naquelas alíneas”, 150 mil euros.
Diz o Tribunal de Contas que o Município de Esposende “geria” as adjudicações em causa, “modos operandi que configura práticas que visam contornar as proibições previstas na lei (…) criando mera aparência de mudança de número de contribuinte”.
O TdC considera ainda que “a forma como tais adjudicações decorreram ao longo do tempo demonstra existir uma intenção inequívoca e deliberada, com vista a defraudar” o CCP, “o que se logrou conseguir”.
Em causa, aponta aquele órgão, estão a violação dos “Princípios de Concorrência, Igualdade, Imparcialidade e prossecução do interesse público”.
Aquele órgão judicial aponta como “responsáveis” o presidente da autarquia e ainda o Chefe de Divisão de Obras Municipais, tendo deliberado enviar as conclusões da referida auditoria para o Ministério Publico.
Benjamim Pereira, afirma que “as conclusões que o TdC aponta mostram um total desconhecimento da realidade de uma autarquia e representam uma perseguição total à vida da autarquia”, por parte daquele que é o órgão fiscalizador. Afirmou ainda que “o município vai recorrer e aguardar serenamente pelas conclusões de todo o processo”.
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