ESTADO DE CALAMIDADE – COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO

Sandra Gonçalves – Advogada

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30.01    declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO

  • a partir de 4 de maio:

comércio local – lojas com porta aberta para a rua até 200m2;

cabeleireiros;

manicures e similares;

  livrarias e comércio automóvel, independentemente da área

  • a partir de 18 de maio:

lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia);

restaurantes,

cafés e pastelarias / esplanadas

  • a partir de 1 de junho:

lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS: 


Lojas: Uso obrigatório de máscara / funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabrem.

Cabeleireiros e similares: Por marcação prévia e condições específicas.

Restaurantes: Lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas

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