
Sandra Gonçalves – Advogada
PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA – COVID 19
O Decreto n.º 2-C/2020 de 17.04 Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e vigora até dia 02. Maio
Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas até ao dia 02 de Maio.
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
